31 de julho de 2014

Acadêmicos de Engenharia Recebem Certificação em Lógica Formal.

  
No último dia 28/07/2014 conclui o Curso de Extensão Universitária em CÁLCULO SENTENCIAL DEDUTIVO EM LÓGICA MATEMÁTICA INFERENCIAL o qual ministrei para Acadêmicos de Cursos de Engenharia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). 

Ao longo do Curso apresentei aspectos da Álgebra da Lógica necessários para a implementação de técnicas dirigidas objetivando a avaliação formal da legitimidade de raciocínios dedutivos de primeira ordem estruturados no campo da Teoria da Argumentação e da Análise Inferencial. 

Parabéns para aqueles que conseguiram a correspondente Certificação. Que a força da LÓGICA mantenha o poder esperado para o bem raciocinar e comandar.

Carlos Magno Corrêa Dias
31/07/2014

17 de julho de 2014

Ídolos e Heróis se Distinguem pela Natureza.

   
O vocábulo “ídolo”, na atualidade, habita a “esfera humana” e não mais, como no início de sua utilização, a “órbita divina”. Um ídolo é uma pessoa famosa ou de destaque em sua área de atuação profissional que se notabilizada por aclamação popular espontânea ou que é criado pela mídia tornando-se “objeto” de adoração ou devoção não religiosa.

Já o termo “herói” denota um “ser arquétipico” que reúne em si os atributos necessários para superar de forma extraordinária questões de dimensão épica transcendente à trivialidade humana em direção ao divino.

Portanto, atores, jogadores de futebol, modelos, artistas, outros tantos esportistas, dentre diversas personalidades ou celebridades tornadas de destaque não são heróis e sim, apenas, ídolos.

Que os ídolos possam ser celebrados pelos seus fãs, mas que os “verdadeiros” (e poucos) heróis não sejam confundidos com aqueles rotulados como ídolos.

Carlos Magno Corrêa Dias
16/07/2014

14 de julho de 2014

Bastilha Reerguida.

  
Enquanto o homem pensar em sua singularidade não conseguirá o equilíbrio entre a igualdade e a liberdade. Conseqüentemente, falhará, também, na fraternidade.

Carlos Magno Corrêa Dias
14/07/2014

8 de julho de 2014

A História Nos Mostrará Quem Somos.

  
Não é humilhação alguma perder um jogo de futebol, independentemente, do resultado. Dois times entram em campo disputando uma partida e a regra é excludente: um deve ganhar e o outro perder. SIMPLES ASSIM. Trata-se de uma "contingência condicional": perder de 1 X 0 ou de 10 X 0 é perder de qualquer forma.

Além do mais, perder de 7 X 1 não mudará o fato do Brasil ser o único PENTACAMPEÃO de Futebol e ter conquistando um quarto do total de títulos disputados, ser o único país que participou de todos os vinte campeonatos, ter sido duas vezes vice campeão e, por enquanto, ter conquistado dois terceiros lugares e um quarto lugar. Para atingir semelhante posição (para empatar com o Brasil) será necessário muito esforço e tempo despendido por parte dos demais competidores (os quais não são nossos inimigos). Não existe, então, este negócio de "humilhação" ou de "vergonha". As Copas do Mundo de Futebol constituem apenas “jogos” disputados entre Nações Civilizadas. Alguns times "ganham", outros "perdem", em diferentes períodos, em maior ou menor quantidade.

BRASIL SEMPRE BRASIL. Continuemos na torcida pelo nosso país.

Carlos Magno Corrêa Dias
08/07/2014

6 de julho de 2014

A Paternidade da Indissociação entre Diferenciação e Integração é da Humanidade.

   
Com relativa frequência nos deparamos com a questão simplista, por vezes “ingênua”, sobre “quem teria inventado o Cálculo Diferencial e Integral?” tal qual o utilizamos nos dias atuais. Respostas estritas (inevitáveis, categóricas), claramente, se poderiam apresentar contemplando cada uma das “legiões” de defensores “eufóricos” dos supostos “pais” da matéria em referência. Todavia, a menos do conceito de DIFERENCIAL (tomado de forma indissociada do termo INTEGRAL), a (possível) questão da paternidade da “DIFERENCIAÇÃO E INTEGRAÇÃO” não pode se reduzir aos limites daquilo que se torna “manifesto” ou “patente”.

Para chegarmos ao que Gottfried Wilhelm Leibniz (1646-1716) denominou “Cálculo Diferencial e Integral” e ao que Isaac Newton (1642-1727) chamava “Teoria das Fluxões” não é possível deixar de considerar todo o estudo precedente (de diversas gerações) que culminou nestes dois trabalhos consequentes. Além do mais não se deve confundir “Cálculo Diferencial e Cálculo Integral” com “Diferenciação e Integração” que embora possam convergir para semelhantes propósitos são distintos em sua formação e extensão.

“DIFERENCIAÇÃO e INTEGRAÇÃO” tem sua origem muito antes com os trabalhos de Antifon (ca. 480 a.C.-ca. 403 a.C.), Hipócrates de Chios (ca. 470 a.C.-ca. 410 a.C.), Eudoxo de Cnido (408-355 a.C.), Arquimedes (287-212 a.C.), Liu Hui (ca. 220), Zu Chongzhi (429-500), Aryabhata (476-550), Sharaf al-Din al-Tusi (ca. 1135-1213), Madhava de Sangamagrama (ca. 1350-ca.1425), René Descartes (1596-1650), Bonaventura Cavalieri (1598-1647), Pierre de Fermat (1601-1665), Evangelista Torricelli (1608-1647), John Wallis (1616-1703), Blaise Pascal (1623-1662), Isaac Barrow (1630-1677), James Gregory (1638-1675), dentre (muitos, muitos) outros.

O conhecimento é “construído” por várias mãos. No “Cálculo Diferencial e Integral” não foi diferente.

Como em outras oportunidade já observei “Antes de cada criação fantástica existe o trabalho anônimo e maravilhoso de diversas individualidades”. Todavia, Leibniz e Newton foram, também, inegavelmente, representantes notáveis das correspondentes individualidades aventadas.

Carlos Magno Corrêa Dias
06/07/2014

19 de junho de 2014

Rivais Incontestes Inteligência e Vontade Rescindem Interlocução.

  
A vontade não conversa com a inteligência. Ou seria o contrário: a inteligência não conversa com a vontade? Mas, para que haja a comunicação em referência ambos os interlocutores deveriam se permitir escutar. Logo: não há conversa entre inteligência e vontade.

Carlos Magno Corrêa Dias
19/06/2014


14 de junho de 2014

Extensão Universitária uma Contrapartida Obrigatória na Ação Docente.

   
Extensão Universitária, em Instituições de Ensino Públicas e Gratuitas deve ser promovida e desenvolvida de forma gratuita para os participantes, sem ônus para a Instituição promotora e não pode ser mantida por qualquer tipo de apoio financeiro originário de fontes de fomento.

Entenda-se a Extensão Universitária (interna ou externa à Universidade) como uma CONTRAPARTIDA obrigatória da Instituição de Ensino (Pública e Gratuita) com a Sociedade que a mantém.

Mas, não há motivos para qualquer forma contingente (compulsória) de “PÂNICO”, pois, salvo outro juízo contrapositivo, esta é apenas minha posição pessoal e postura profissional enquanto Professor Universitário Federal que promove e pratica a EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA como parte integrante de sua ação docente.

Carlos Magno Corrêa Dias
14/06/2014

12 de junho de 2014

Aprendizes Sim, Trabalho Infantil Jamais.

   
No DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL, dia 12 de junho, sejamos radicais e vamos denunciar mais este crime contra a humanidade. Comunique ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e ao Conselho Tutelar o trabalho infantil e o trabalho adolescente.

Unindo-nos aos ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio) vamos combater toda ação que contribua para a escravidão e o trabalho que envolva a mão-de-obra infanto-juvenil.

Conheça e divulgue a Lei da Aprendizagem que regulamenta o ingresso do adolescente no mundo do trabalho. Acione o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) todas as vezes que tiver conhecimento que crianças e jovens estejam sendo forçados a trabalhar indevidamente. Nossas crianças não podem ser escravizadas pelo trabalho.

A Lei número 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal número 5.598/2005, determina que as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Em conformidade com esta mesma Lei aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos (incompletos) de idade que esteja cursando o ensino fundamental ou o ensino médio, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. A idade máxima prevista não é aplicável aos aprendizes com deficiência. Assim, os jovens de menos de 14 anos não podem trabalhar.

Por sua vez, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) articula conjunto específico de ações que objetivam retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

O PETI está estruturado em cinco eixos de atuação; quais sejam: “(a) informação e mobilização, com realização de campanhas e audiências públicas; (b) busca ativa e registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; (c) transferência de renda, inserção das crianças, adolescentes e suas famílias em serviços socioassistenciais e encaminhamento para serviços de saúde, educação, cultura, esporte, lazer ou trabalho; (d) reforço das ações de fiscalização, acompanhamento das famílias com aplicação de medidas protetivas, articuladas com Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares; e (e) monitoramento”.

Diga NÃO ao TRABALHO INFANTIL. Vamos contribuir para eliminarmos mais esta mazela de nossa sociedade. Criança tem que estudar, brincar e ser feliz.

Carlos Magno Corrêa Dias
12/06/2014

5 de junho de 2014

“Onda” Sustentável Inunda “Mares” do Desperdício.

  
Estimativas demonstram que uma em cada sete pessoas no mundo passa fome, que um total de 1,3 bilhão de toneladas de comida apropriada ao consumo humano é jogado no lixo todos os anos e que mais de 20 mil crianças com menos de cinco anos morrem todos os dias em decorrência de desnutrição.

As previsões mostram, também, que até 2050 seremos 9 bilhões de pessoas no mundo. Hoje somos uma população de cerca de 7 bilhões. Mantendo-se o desperdício de comida em referência (que chega a ser de um terço de toda produção mundial) teremos, então, consequências desastrosas para todos em um futuro próximo, pois a produção de alimentos (que consome uma enorme quantidade de recursos naturais) será ampliada causando impactos negativos ainda maiores no meio ambiente.

Diante de um quadro tão sério e preocupante, em 2013, uma “nova onda” no campo da Sustentabilidade foi instituída quando a humanidade foi solicitada a refletir, mais intensamente sobre as questões do desperdício de comida a partir da máxima: “Pensar. Comer. Conservar. Diga Não ao Desperdício.”; porquanto, não há como pensar em Sustentabilidade, em preservação ambiental, em manutenção da vida, quando são contabilizadas as enormes quantidades de comida jogada no lixo.

Definida pela ONU como o tema para o “Dia Mundial do Meio Ambiente” de 2013 a “sentença” em referência continua valendo e nos obriga reflexão global para vislumbrarmos as necessárias medidas para a diminuição de semelhantes desperdícios com a comida. Somos solicitados a pensar como poderemos engendrar soluções para amenizar os impactos sobre o meio ambiente em decorrência da crescente utilização de recursos na produção de alimentos.

Mesmo chegando a um novo dia 5 de junho, cujo tema do Dia Mundial do Meio Ambiente passou a ser “Aumentar a nossa voz, não o nível do mar”, continuamos sendo requisitados a lembrar, diariamente, do alerta que nos foi apresentado no ano passado sobre as questões relacionadas ao desperdício que, efetivamente, chama nossa responsabilidade para com o meio ambiente e com desenvolvimento sustentável.

Vamos, então, continuar a nos associar à onda do “PENSE. COMA. CONSERVE. MAS DIGA NÃO AO DESPERDÍCIO.” para reduzir desperdícios, economizar recursos, minimizar o impacto ambiental e favorecer as efetivas mudanças nos processos de produção de alimentos para torná-los mais eficientes.

É urgente mantermos o equilíbrio entre o uso dos recursos naturais e a preservação ambiental para a produção de alimentos que venha garantir a existência humana.

Carlos Magno Corrêa Dias
05/06/2014

1 de junho de 2014

Lógica Formal em Extensão Universitária.



“CÁLCULO SENTENCIAL DEDUTIVO EM LÓGICA MATEMÁTICA INFERENCIAL” é mais um dos Cursos de Extensão Universitária que ministro para Acadêmicos de Cursos de Engenharia objetivando apresentar e disseminar Métodos e Técnicas em Teoria da Argumentação Lógica Dedutiva e Teoria da Demonstração para a necessária Avaliação de Argumentos Lógicos Dedutivos e para a Correção de Falácias ou Sofismas.

No Curso “CÁLCULO SENTENCIAL DEDUTIVO EM LÓGICA MATEMÁTICA INFERENCIAL” apresento, também, a Álgebra da Lógica associada a um tratamento Axiomático das Operações visando a Redução do Número de Operadores Lógicos para a instanciação de Modelos Consistentes alternativos e não usualmente implementados.

Carlos Magno Corrêa Dias
01/06/2014