6 de julho de 2012

Obra Sobre Lógica Matemática Gera Novo Registro de Propriedade Intelectual.


Em 12 de julho de 2012 recebi mais um Registro de Propriedade Intelectual emitido pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional (BN), Ministério da Cultura, referente à terceira edição do livro de minha autoria intitulado LÓGICA MATEMÁTICA: INTRODUÇÃO AO CÁLCULO PROPOSICIONAL, que editei e publiquei no ano de 2011. A obra, com 530 (quinhentas e trinta) páginas e dividida em nove capítulos, trata da Álgebra Proposicional necessária para o estudo da Teoria da Argumentação Dedutiva em Lógica Formal de Primeira Ordem.

Este livro aborda, com desejável rigor e grau de abrangência, sem, contudo, restringir-se a aprofundamentos técnicos exacerbados, procedimentos formais necessários para identificar raciocínios dedutivos válidos, bem como, para a correção de falácias ou sofismas (os chamados raciocínios não válidos). Na obra são apresentadas considerações sobre a Álgebra da Lógica Proposicional, a Análise Inferencial e a Teoria da Argumentação Lógica. Acrescento que um estudo particular sobre Paradoxos e Antinomias é, também, levado em consideração na obra em referência.

Nos últimos dois capítulos do livro são apresentadas, em particular, observações gerais sobre escolhidos Sistemas Axiomáticos em Lógica Matemática, bem como, ponderações sobre Álgebra Booleana, Matemática de Comutação e Lógica Digital; sendo os últimos assuntos tratados como exemplos aplicativos da Lógica Matemática Proposicional.

Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 06/07/2012

1 de julho de 2012

Do Lógico ao Semiótico e de Volta ao Filosófico.


Como tenho observado, por seguidas vezes, o vocábulo PATERBLINK constitui uma variação (inapropriada) do termo PATHERBLINCK que criei anos atrás para denominar uma forma particular de Estrutura Lógica Bivalente (Completa e Correta), a qual está associada à “Lógica Forte dos Neologismos Semióticos”, também, de minha criação. Inapropriado aqui utilizado no sentido lato e contrário ao termo “apropriado” de apropriação; mas não, estritamente, como, simplesmente, “indevido”.

É, porém, natural, que, com o passar do tempo, variações redigidas de PATHERBLINCK surjam a partir da pronúncia do termo em referência no mundo físico, sem que o arcano se revele. Todavia, ao se manter não revelado, naturalmente, se obriga habitar outros mundos possíveis; como é o caso de passar a ser considerado, por exemplo, em sítios da World Wide Web ou no recôndito das mentes que alvitram os correspondentes entendimentos materiais do termo em referência.

Algo semelhante ocorre, entretanto, e necessariamente, com o termo associado ONGMA (o qual, em muitas das vezes, passa desapercebido; embora seja fundamental e não dissociado do primeiro). ONGMA é outro dos neologismos que criei para instituir a Álgebra Consistente que possibilita equacionar argumentações válidas ou falaciosas no mundo PATHERBLINCK. Assim, ONGMA e PATHERBLINCK habitam, em simbiose, um mesmo mundo possível cujo conhecimento é essencial para a abertura das portas da Lógica por eles condicionada e que transcendem as usuais formas conhecidas de se raciocinar.

Não é possível, acrescente-se, de imediato, apreender o significado destes termos sem se considerar a dualidade de segunda ordem existente entre os mesmos, a qual, por sua vez, remete, necessária, mas não suficientemente, a um sentido ontológico que proclama uma determinada comunhão ou interseção semiótica entre os dois entes, mas que, dialeticamente, não permite que qualquer dentre eles seja subconjunto lógico do outro, ainda que na identidade aventada semelhante conhecimento filosófico seja auferido para transcender os correspondentes significados.

Assim sendo, a questão em consideração encontra-se muito distante (e além) de axiomas triviais que condicionam teorias notoriamente conhecidas, ultrapassando, também, o alcance limitante (mas não de todo limitado) da bivalência e dicotomia.

Sobre a “Lógica Forte dos Neologismos Semióticos”, na qual transitam, natural e formalmente, os termos ONGMA e PATHERBLINCK, caberão, em futuro próximo, as necessárias observações. Contudo, neste tempo, ficam apenas as considerações anteriormente aventadas que promulgam, intencionalmente, é claro, a manutenção do suposto enigma.

Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 01/07/2012