14 de junho de 2014

Extensão Universitária uma Contrapartida Obrigatória na Ação Docente.

   
Extensão Universitária, em Instituições de Ensino Públicas e Gratuitas deve ser promovida e desenvolvida de forma gratuita para os participantes, sem ônus para a Instituição promotora e não pode ser mantida por qualquer tipo de apoio financeiro originário de fontes de fomento.

Entenda-se a Extensão Universitária (interna ou externa à Universidade) como uma CONTRAPARTIDA obrigatória da Instituição de Ensino (Pública e Gratuita) com a Sociedade que a mantém.

Mas, não há motivos para qualquer forma contingente (compulsória) de “PÂNICO”, pois, salvo outro juízo contrapositivo, esta é apenas minha posição pessoal e postura profissional enquanto Professor Universitário Federal que promove e pratica a EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA como parte integrante de sua ação docente.

Carlos Magno Corrêa Dias
14/06/2014

12 de junho de 2014

Aprendizes Sim, Trabalho Infantil Jamais.

   
No DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL, dia 12 de junho, sejamos radicais e vamos denunciar mais este crime contra a humanidade. Comunique ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e ao Conselho Tutelar o trabalho infantil e o trabalho adolescente.

Unindo-nos aos ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio) vamos combater toda ação que contribua para a escravidão e o trabalho que envolva a mão-de-obra infanto-juvenil.

Conheça e divulgue a Lei da Aprendizagem que regulamenta o ingresso do adolescente no mundo do trabalho. Acione o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) todas as vezes que tiver conhecimento que crianças e jovens estejam sendo forçados a trabalhar indevidamente. Nossas crianças não podem ser escravizadas pelo trabalho.

A Lei número 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal número 5.598/2005, determina que as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Em conformidade com esta mesma Lei aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos (incompletos) de idade que esteja cursando o ensino fundamental ou o ensino médio, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. A idade máxima prevista não é aplicável aos aprendizes com deficiência. Assim, os jovens de menos de 14 anos não podem trabalhar.

Por sua vez, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) articula conjunto específico de ações que objetivam retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

O PETI está estruturado em cinco eixos de atuação; quais sejam: “(a) informação e mobilização, com realização de campanhas e audiências públicas; (b) busca ativa e registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; (c) transferência de renda, inserção das crianças, adolescentes e suas famílias em serviços socioassistenciais e encaminhamento para serviços de saúde, educação, cultura, esporte, lazer ou trabalho; (d) reforço das ações de fiscalização, acompanhamento das famílias com aplicação de medidas protetivas, articuladas com Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares; e (e) monitoramento”.

Diga NÃO ao TRABALHO INFANTIL. Vamos contribuir para eliminarmos mais esta mazela de nossa sociedade. Criança tem que estudar, brincar e ser feliz.

Carlos Magno Corrêa Dias
12/06/2014