14 de junho de 2014

Extensão Universitária uma Contrapartida Obrigatória na Ação Docente.

   
Extensão Universitária, em Instituições de Ensino Públicas e Gratuitas deve ser promovida e desenvolvida de forma gratuita para os participantes, sem ônus para a Instituição promotora e não pode ser mantida por qualquer tipo de apoio financeiro originário de fontes de fomento.

Entenda-se a Extensão Universitária (interna ou externa à Universidade) como uma CONTRAPARTIDA obrigatória da Instituição de Ensino (Pública e Gratuita) com a Sociedade que a mantém.

Mas, não há motivos para qualquer forma contingente (compulsória) de “PÂNICO”, pois, salvo outro juízo contrapositivo, esta é apenas minha posição pessoal e postura profissional enquanto Professor Universitário Federal que promove e pratica a EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA como parte integrante de sua ação docente.

Carlos Magno Corrêa Dias
14/06/2014