26 de abril de 2013

Investimentos em Projetos Devem Ser Entendidos como Negócio e Acompanhados Como Tal.


Promovido pelo Núcleo de Indústrias e Sindicatos (NIS), do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE), do Sistema FIEP (SESI/SENAI/IEL), foi realizado no último dia 25 de abril de 2013, em Curitiba, na sede da FIEP, o segundo encontro dos “Temas Relevantes para Indústrias e Sindicatos: Oficina de Elaboração de Projetos, do qual participei e tive a oportunidade de interagir com profissionais da área de Sustentabilidade quando recebemos importantes informações sobre como perspectivar, avaliar, desenvolver e acompanhar projetos na área de responsabilidade socioambiental corporativa.

O evento foi apresentado em dois momentos distintos. Numa primeira etapa, considerações foram apresentadas sobre o propósito e funcionamento do Edital SENAI SESI de Inovação. Criado em 2004, o correspondente edital objetiva apoiar projetos de pesquisa aplicada em Empresas do Setor Industrial, por meio dos Centros de Tecnologia do SENAI e Unidades do SESI, tendo por base a Inovação (tecnológica e social). Da exposição apresentada, ficou evidenciado que o correspondente edital vem se constituindo em um importante meio de aproximação entre o SESI-PR e a Indústria Paranaense.

Em seguida, o tema principal do evento teve seu início com apresentação de palestra que objetivou por em evidência, primeiramente, o quão importante deve ser para as Empresas Investidoras a valorização dos investimentos em ações sociais e a necessária cobrança dos resultados propostos ou atingidos, pois os recursos destinados para a área social devem ser entendidos (principalmente, por parte dos gestores) como negócio e como tal devem ser acompanhados e avaliados para perspectivar em que medida valeram ser aplicados ou se, em dado futuro, poderiam ser novamente considerados ou, simplesmente, desconsiderados.

Uma outra questão particular abordada foi a da Extensão (que, em específico, coincidiu com uma de minhas posições há anos defendida). A Extensão foi aventada no sentido que as Empresas Investidoras em projetos devam considerar investimentos em Instituições que pretendam desenvolver trabalhos voltados para atender os anseios das Comunidades nas quais pretendem contribuir. Não há sentido em desenvolver projetos para uma determinada Comunidade na qual a Instituição executora do projeto detenha apenas um particular conhecimento ou domínio, mas que não interessam sobremaneira à comunidade para a qual o projeto foi pensado. Os projetos devem ser elaborados escutando as reais necessidades daqueles para os quais são idealizados. Assim, primeiramente, deve ser investigado se aquilo que as pessoas realmente anseiam ou precisam está sendo contemplado no projeto, pois do contrário os recursos investidos não gerarão resultados aceitáveis e, muito provavelmente, constituirão prejuízo (no sentido mais estrito do termo).

De outro lado, entretanto, mas fortemente associada à questão precedente, foi enfatizada a questão da capacitação ou não das Intituições nas quais se objetivam investimentos em projetos. Conforme foi pontuado não é possível associar-se com Instituições que sabidamente não desenvolvam um bom trabalho ou não darão conta de atender as expectativas das Comunidades para as quais os projetos são engendrados. Segundo ficou bastante claro na palestra: “investir dinheiro em projetos de instituições sem credibilidade é comprometer o progresso e a imagem da Empresa que investe”. Assim, as Instituições para as quais serão destinados recursos para projetos devem ser previamente investigadas no sentido de avaliar, como já salientado, o “negócio” como um todo perspectivando os possíveis resultados nas frentes envolvidas.

Durante a “Oficina de Elaboração de Projetos” diversos outros pontos (gerenciais, técnicos, de contextualização) foram considerados objetivando mostrar aos participantes como devem ser conduzidos adequadamente (de forma completa e objetiva) os trabalhos quando as Empresas se permitam investir em projetos de Instituições para o atendimento de necessidades em distintas áreas e, em particular, naquelas de responsabilidade socioambiental corporativa e de sustentabilidade.

Carlos Magno Corrêa Dias
26/04/2013

25 de abril de 2013

Pesquisa Sem Patente e Sem PI é Fonte de Subdesenvolvimento.


Chega a ser “sem sentido”, para não dizer “prosaica”, esta sempre observação que “embora essencial para o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia no Brasil o número de Patentes e de Propriedades Intelectuais (PIs) no mesmo Brasil é muito pequeno e “preocupante”.

Na verdade, o número de Patentes referenciado é pífio, diminuto, sem expressão, chegando a ser “vergonhoso” para um país com tantas necessidades quanto o nosso. Por outro lado, é grave, também, a situação quando referenciada ao número de registros de Propriedade Intelectual, pois senão semelhante ao pequeno número de Patentes, é ainda menos significativa dadas as inúmeras possibilidade e consequências. É difícil balizar o DESENVOLVIMENTO do Brasil quando mantida uma simples associação entre os nossos totais de registros de Propriedade Intelectual e de Patente e o de outros países (mesmos com aqueles ainda em desenvolvimento). No cenário mundial nos destacamos, inclusive, pela notável falta de estímulo aos registros de PIs e de Patentes e pela correspondente insegurança jurídica nos mais distintos aspectos relacionados.

É percebido, também, o não entendimento amplo sobre os benefícios oriundos da proteção legal do Capital Intelectual no que diz respeito à competitividade de mercado e ao desenvolvimento econômico, onde o reconhecimento das PIs e das Patentes aliado às possibilidades tecnologias e científicas chega a constituir moeda de compra e venda. As Patentes e as PIs, tomadas como signatárias da Inovação ou motores do desenvolvimento, determinam, já há tempos, frequentes rupturas no âmbito da produção (em particular) e no meio econômico (em geral). Constituem divisas internacionais que demandam poder de decisão em negociações no campo das Ciências e das Tecnologias sob vários aspectos mercadológicos.

Hodiernamente, o mundo tem se desenvolvido sob a ótica da Inovação a qual combinada com o Capital Intelectual promove apenas avanços científicos e tecnológicos em intensidade e qualidade jamais percebidos em épocas passadas. Mas, uma nova ordem (ou uma ordem revitalizada e depurada) se impõe nas indústrias, no meio de produção em geral e nas distintas organizações empresariais que não mais se satisfazem apenas com o capital econômico decorrente da venda de seus produtos tangíveis, pois passam a buscar (intensamente) o Capital Intelectual, aqueles bens intangíveis, que, de forma inteligível agregam valor aos seus produtos ao serem carimbados com os selos da Propriedade Intelectual e das Patentes. Neste sentido, as empresas passam a perceber que o correspondente bem INTANGÍIVEL é fonte, também, de poder econômico e financeiro.

Mas, a despeito da atual tendência de agregação de valor econômico do Capital Intelectual é notável, também, que o conjunto das Patentes e das PIs, como um todo, exerce papel orientador das ações voltadas para o desenvolvimento sócio–econômico de um país e possibilita maior alcance e divulgação do desenvolvimento industrial e científico permitindo maior ampliação das possíveis associações para o progresso de uma Nação e a implantação de soluções para a melhoria de vida dos Cidadãos.

No Brasil, porém, paradoxos existem, também, no entorno das Patentes e das PIs, pois embora venha ocupar relativa posição mundial de destaque na produção de artigos científicos não tem vocação para o desenvolvimento de Produtos, Serviços e Processos oriundos das próprias pesquisas que realiza. Além de não ser incentivada (ou antes, priorizada) a geração de Patentes e PIs no Brasil é impedida de avançar devido à existência de uma insegurança jurídica no que diz respeito aos ativos intangíveis (em geral) e, de outro lado, mais particularmente, é boicotada em decorrência de uma mentalidade monopolizadora e “catequista” que obriga aquela enorme produção de artigos científicos os quais, na maioria das vezes, sem qualidade alguma e (quase sempre) sem relação alguma com a necessária solução de problemas do próprio país. Além do mais a produção em referência não tem (em sua grande quantidade) compromisso algum com a melhoria de vida das Pessoas (o que, na mais simples das observações, é muito sério).

Embora existam dificuldades a vencer na própria sistemática para o registro e obtenção de Patentes e de PIs no Brasil, que desestimulam (em dada medida) as providências necessárias à proteção intelectual, talvez o maior problema seja não existir uma política de estado que modere a incessante produção de artigos científicos que não tem contribuído para o nosso desenvolvimento e progresso. Para uma rápida e contundente verificação de semelhante afirmação basta visitar qualquer Biblioteca Universitária e acessar a correspondente “produção” dos seus professores e pesquisadores. Em poucos minutos se perceberá que o mundo real não faz parte daqueles resultados (ou, pelo menos, é muito pouco considerado) e que os mesmos estão muito distantes de constituir quaisquer soluções para os indivíduos que anseiam ser ajudados pela Ciência e pela Tecnologia para ter uma vida melhor, mais digna e com longevidade.

Não há INOVAÇÃO, não se perspectivam a geração de produtos, materiais, palpáveis, não são pensados novos processos e não são aventados quaisquer serviços como imediatos resultados dos estudos tornados artigos de três ou quatro páginas (na maioria das vezes, escritos ao longo de dois ou três anos). Recursos são, então, canalizados para garantir o não retorno à Sociedade.

Invenção, Extensão, Inovação, Capital de Risco, Pesquisa, Desenvolvimento, Ensino, Capital Intelectual, Aperfeiçoamento, Competitividade são temas que não se relacionam com os correspondentes artigos produzidos (de forma geral). Parece que nos contratos assinados para a produção daquela massa de artigos não existem cláusulas que venham legislar sobre a obrigatoriedade de se produzir Patentes ou PIs para o desenvolvimento e progresso da Nação. Divisas não são exigidas. Não há contrapartida material em benefício daqueles que bancam semelhantes estudos. Pesquisar sem gerar produto ou que não promova serviço ou processo para o progresso e melhoria de vida da Nação não obedece ao sentido da conjunção proposta pela sigla PDI.

Tal quadro faz, então, melhor compreender várias das dificuldades que impedem sermos um país plenamente desenvolvido e podem ajudar a responder porque, seguidamente, um grande número de pesquisadores não se apropriam dos benefícios promulgados pelas Leis de Inovação e pela Lei do Bem vigentes (as quais são, também, desconhecidas de um grande número daqueles grupos). Talvez a contrapartida de tais leis sejam os motivos impeditivos da correspondente não apropriação. Radical ou não, a utilização de dinheiro público para subvencionar pesquisas tais como aquelas que pretendam mostrar “a importância das borboletas de assas azuis para a manutenção da felicidade dos leitões caseiros” é engodo, é criminoso, é lesar a sociedade. Tais ocorrências deveriam ser coibidas, ou antes, denunciadas amplamente para serem evitadas. Os incentivos deveriam ser canalizados para empreender e inovar, incrementando produtos, processos ou serviços para o progresso da Nação e bem estar da População.

Um outro problema (gravíssimo) relacionado, ainda, com as preleções anteriormente consideradas, é a falta de foco na Inovação que muitas Universidades (públicas, em particular) parecem possuir. No cenário mundial atual, é mais que uma norma para o sucesso entender que Ciência não deve ser pensada sem Tecnologia apoiada fortemente na Inovação. A falta de Inovação constitui subsídio para o fracasso de qualquer Instituição. Manter, assim, as enormes distâncias entre a Academia e o Meio Produtivo (que respira Inovação) é um erro que tem propiciado inúmeros prejuízos às Universidades (em geral) e tem obrigado transformações inolvidáveis na forma de transmissão dos necessários conhecimentos para o desenvolvimento que, em muitas das vezes, passam a ser perspectivados pela própria Indústria e Comércio.

A imposição pelos órgãos de fomento de que os pesquisadores universitários tenham que publicar seus artigos (sejam quais forem) em revistas especializadas e de circulação pública vem fazendo, de outra forma, com que as Universidades sejam impedidas, também, de gerar Patentes ou PIs (embora no Brasil, em oposição aos países desenvolvidos, a maioria das Patentes tenham sido originadas nas Universidades). Como é exigido que o pedido de registro de uma Patente seja depositado antes de qualquer publicação, faz-se, nas Universidades, a opção de publicar os artigos (embora alguns poucos de tais trabalhos pudessem gerar um pedido de Patente).

A opção em referência, entretanto, em todos os casos, contribui para encerrar as Academias atrás dos muros de uma Ciência que não conversa mais (estritamente) com o mundo real. Algumas (muitas, na verdade) Universidades (na maioria públicas) ficam, então, presas ao que arbitra-se denominar “ostracismo intelectual” que as obriga a manterem a produção daqueles artigos científicos que somente interessam aos próprios geradores dos mesmos, mas que não se comprometem como contrapartida com a Sociedade que os mantém.

É de se lamentar uma tal situação, pois há muito já se fez observar que no mundo da Inovação as Empresas e as Indústrias não estão muito interessadas nestes modelos de produção das Universidades (em sua maioria). O comprometimento com os apenas “papeis” produzidos (que jamais se transformarão em produtos, serviços ou processos) não garantem os necessários valores econômicos e financeiros agregados ao correspondente Capital Intelectual hoje defendido como um dos importantes diferenciais de mercado.

O Meio de Produção não está motivado a investir em Instituições de Ensino que não venham gerar conhecimento que possa ser incorporado em Pessoas e que gerem Inovações Tecnológicas que possam ser usufruídas pelas mesmas Pessoas. Os temas genéricos estudados nas Universidades não geram “valor comercial” advindo naturalmente da Inovação.

No mundo da Inovação é exigida a produção de valor. Assim, que o conhecimento venha promover subsequentes pesquisas e desenvolvimentos (de produtos, serviços ou processos) para determinar o progresso tecnológico, o crescimento empresarial, o bem estar social, o avanço científico, a expansão da Indústria e do Comércio, a responsabilidade socioambiental corporativa, a necessária competitividade, a cooperação entre o público e o privado, instituindo, em consequência, uma nova concepção na geração de Patentes e PIs em nosso país.

Carlos Magno Corrêa Dias
25/04/2013

21 de abril de 2013

Suplício do Herói para a Emancipação do Povo.


Joaquim José da Silva Xavier (1746-1792), Patrono Cívico do Brasil, Mártir da Inconfidência Mineira, Patrono Nacional das Polícias Militares, foi o Herói Nacional, Brasileiro, que, em 21 de abril de 1792, pouco antes de ser enforcado por ter lutado pela independência do Brasil, afirmou diante daqueles que assistiriam seu assassinato: “Jurei morrer pela independência do Brasil, cumpro a minha palavra! Tenho fé em Deus e peço a Ele que separe o Brasil de Portugal".

Ao alferes Tiradentes que não admitia a exploração vivida pelo Brasil e que deu sua vida para que nossa Pátria fosse livre rendemos nossas homenagens com reconhecimento e admiração. De seu sacrifício resultou o fortalecimento na esperança de libertação da Pátria, o fim do jugo e da escravidão de nossa Nação.

Carlos Magno Corrêa Dias
21/04/2013