Recebo com entusiasmo a informação que, enfim, as Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, sejam Públicas ou Privadas, poderão ser OBRIGADAS a disponibilizar à Sociedade em geral acesso integral e irrestrito à produção técnico-científica financiada com RECURSOS PÚBLICOS.
Com o parágrafo precedente dou início ao artigo “Enfim as Portas do Desenvolvimento Poderão Ser Destrancadas.” onde exponho minha defesa ao Projeto de Lei do Senado (PLS) número 387/2011 aprovado no último dia 28/05/2013 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O PLS 387/2011 vem estabelecer a obrigatoriedade do registro e da disseminação da produção técnico-científica pelas Instituições de Educação Superior, bem como, pelas Unidades de Pesquisa no Brasil desde que bancadas com RECURSOS PÚBLICOS. É iniciada, de forma efetiva, uma forma legal que poderá coibir a realização de pesquisas inúteis bancadas com dinheiro do povo. Para maiores detalhes consultar: http://carlosmagnocorreadias.blogspot.com.br/2013/05/enfim-as-portas-do-desenvolvimento.html
Carlos Magno Corrêa Dias
29/05/2013
Só reconhece a coragem aquele que nunca ousou.
Carlos Magno Corrêa Dias
28/05/2013
Nos dias 21 e 22 de novembro de 2013 está prevista a realização do “I Congresso Paranaense de Cidades Digitais”. Antecedendo o evento, entretanto, foram pensadas cinco Rodadas Regionais, sendo que a primeira já teve sua ocorrência no último dia 23 de maio de 2013, em Curitiba. Na sequência, serão realizadas Rodadas Regionais em Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa, seguindo programação previamente definida.
A Rodada Regional em Curitiba aconteceu no Salão do Parque Barigui que contou com a presença de representantes de mais de 20 (vinte) municípios entre Região Metropolitana de Curitiba (RMC) e litoral paranaense. O objetivo do evento, idealizado pela Rede Cidade Digital em parceria com o Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP), foi apresentar o atual cenário das Cidades Digitais no Paraná para possibilitar a ampliação das ações ligadas ao tema, a universalização de conhecimentos e o estímulo às novas iniciativas digitais.
Mediante a apresentação de seis painéis tivemos a oportunidade de conhecer as iniciativas de sucesso desenvolvidas pelos municípios de Piraquara, Ibiporã, Guaratuba, Pinhais e Curitiba. Os painéis apresentados colocaram em evidência temas ligados à inclusão digital e social, bem como, temas relacionados à tecnologia, informação, políticas públicas e de incentivo ao desenvolvimento; permitindo aos presentes perspectivar futuras ações a desenvolver e o fechamento de eventuais parcerias.
Durante o encontro foram dados esclarecimentos importantes sobre a Lei Complementar número 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar número 131/2009 (Lei Capiberibe) e a Lei número 12527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), bem como, sobre as ações da CGU (Controladoria Geral da União) relacionadas ao Programa Brasil Transparente.
Segundo nos foi lembrado o texto da LAI trata dos procedimentos que devem ser adotados (obrigatoriamente) por órgãos municipais, estaduais e federais para garantir o acesso à informação sobre as ações públicas aos cidadãos. Assim, foi posto em evidência, uma vez mais, que “é direito de todos os brasileiros obter de forma clara, e por meio de linguagem clara, dados de interesse particular, coletivo ou geral sobre as ações realizadas pelas esferas públicas”.
Considerações sobre fontes e iniciativas de financiamento na área de tecnologia e informatização foram, também, apresentadas por parte do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). Coube à “Aliança Nosso Paraná Sustentável” a abordagem sobre o Programa de Cidades do Pacto Global (Global Compact Cities Programe) da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como, a apresentação de iniciativas efetuadas para a interligação dos 399 (trezentos e noventa e nove) municípios paranaenses.
Na oportunidade, fiz observar entre alguns dos presentes, entretanto, que um dos grandes desafios do Projeto Cidades Digitais se faz notar nas questões que envolvem as Redes de Telecomunicações particularmente na região central de nosso Estado onde o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) é muito baixo e sequer conseguimos atingir a maioria dos ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio). Mais uma vez, então, considerei a concepção de uma Política de Estado tal que os diversos Agentes de nossa Sociedade somem seus esforços em prol do Pleno Desenvolvimento e Franco Progresso do Paraná para a melhoria e a qualidade de vida dos Cidadãos Paranaenses, pois com semelhante sinergia teremos um resultado de valor superior. O correspondente Projeto de Estado possibilitaria a ação conjunta e coordenada para se atingir mais rápida e eficientemente aquele objetivo comum previamente estabelecido dado que, inevitavelmente, "o todo supera a soma das partes".
Carlos Magno Corrêa Dias
24/05/2013
Se consultarmos algum dicionário este nos informaria que a expressão da língua francesa “Déjà vu” (ou “Déjà vi”), em português “Já visto”, faz referencia a uma “reação psicológica que transmite ideias de se estar diante de algo que já foi vivido ou de se experimentar novamente uma sensação idêntica já sentida antes”.
Mistérios da RETROATIVAÇÃO. Um “Déjà vu” é exatamente o que estará acontecendo no exato momento quando terminar de escrever está sentença.
Carlos Magno Corrêa Dias
21/05/2013
Casas FANTÁSTICAS onde Mundos, Tempos e Culturas convivem em simbiose para promover mágica, mistério e transcendência, os MUSEUS são os guardiões do melhor que os Homens são capazes de produzir.
No DIA INTERNACIONAL DOS MUSEUS, 18 de maio, apresento meus cumprimentos a TODOS que dedicam suas vidas para manterem sempre abertas estas Casas de Sentimentos e Sonhos que são os MUSEUS e onde são preservadas sempre, mas com não poucas dificuldades, a Cultura e a História da Humanidade.
Aos meus particulares amigos que vivem os MUSEUS meu reconhecimento muito especial e minha admiração pelo importante trabalho cultural que desenvolvem.
Que neste dia 18 de maio (e em todos os dias do ano) nossos Museus estejam sempre lotados, o que constituirá uma forma peculiar de agradecimento e homenagem.
Carlos Magno Corrêa Dias
18/05/2013
Hoje, em reunião de trabalho, quando em um mesmo espaço estávamos em sinergia profissionais de distintas áreas do saber discutindo “o propósito lógico da filosofia”, me perguntaram sobre meu posicionamento “lógico” a respeito da “escravidão humana”.
Sem hesitar, de imediato, acessei alguns de meus aforismos relacionados com o tema e que bem podem exemplificar meu particular entender sobre a “contínua e constante escravidão humana”.
Dentre aquelas máximas, considerei o seguinte conjunto de posições, discorrendo logicamente sobre as mesmas.
“Existiram, existem e sempre existirão os escravos, pois é natural da humanidade manter a escravidão de algumas classes de homens não importando o tempo, o lugar e os parvos motivos.”
“O pensamento nasce livre, mas sempre morre escravizado.”
“Independência individual não significa liberdade. Pelo contrário, é escravidão, pois ao se consolidar o individualismo não se consegue mais o desprendimento social que vem libertar.”
“Aceitar apenas a lógica de nossas mentes é deixar de interagir com o mundo e escravizar-se segundo leis autocráticas.”
“As imposições aos comandados parecem naturais desde que as mesmas não entrem no campo das reflexões, pois nesses casos obediência transforma-se tão somente em escravidão.”
“A escravidão é bem distribuída pelo mundo. Em todo lugar sempre os seus grilhões acorrentam pessoas pela condicionalidade.”
“Existem por certo inúmeras formas de escravidão. Contudo, nenhuma é mais cruel que a escravidão mental.”
“A escravidão mental é o que condiciona o ser à imbecilidade em seu sentido mais estrito possível.”
E, em assim sendo, ao explanar sobre cada um dos correspondentes aforismos minhas colocações acabaram gerando, efetivamente, uma particular palestra sobre o tema.
Carlos Magno Corrêa Dias
17/05/2013
Hoje, dia 16 de maio, é o DIA DO GARI. A estes Profissionais da Limpeza Pública, os quais devemos reconhecer são imprescindíveis em nossas vidas pela importância do trabalho que desenvolvem em nosso benefício, meus cumprimentos e reconhecimento pelo importante trabalho que desempenham.
Um Gari não é uma “sobra social” e, nem tão pouco, é um ser invisível, como muitos pensam. É um Profissional e como tal deve ser respeitado, valorizado e reconhecido.
Manter a cidade limpa das sujeiras naturais é a função do Gari. Contudo, seu trabalho é ampliado sobremaneira, pois tem, também, que recolher a “imundice” dos mal educados que vivem para emporcalhar nossos patrimônios.
Parabéns aos GARIS no seu dia.
Carlos Magno Corrêa Dias
16/05/2013
No período de 05/03/2013 a 02/05/2013, ministrei o Curso de Extensão Universitária em AXIOMATIZAÇÃO DA LÓGICA MATEMÁTICA DE PRIMEIRA ORDEM, para alunos de Cursos Regulares de Bacharelado do Campus Curitiba da UTFPR.
No curso em referência apresentei dois dos principais Sistemas Axiomáticos em Lógica Matemática de Primeira Ordem associados à Teoria da Argumentação e à Análise Inferencial, atualmente usuais, bem como, um Sistema Axiomático próprio segundo a concepção de Engenharia da Lógica ou Engenharia Inferencial que tenho desenvolvido em diversos de meus trabalhos.
Antecipando algumas das colocações que apresentarei no meu livro ENGENHARIA LÓGICA, a ser publicado, possivelmente, na segunda metade do primeiro semestre do próximo ano, considero conjunto tautológico de axiomas que permite a corretude e a completude objetivando não somente a consistência do Sistema Lógico envolvido, mas, em particular, que venha garantir consistência associada (estritamente) à legitimidade do Processo Analítico Inferencial como um todo (mas, não, necessariamente, dissociado dos aspectos psicológicos das inferências como é, na maioria das vezes, usual).
Na oportunidade comuniquei, também, a extinção dos SELOGMAS (Seminário de Lógica Sentencial) e SECAFUNP (Seminário de Cálculo das Funções Predicativas em Lógica Matemática) que em anos passados havia proposto e ministrado. Aqueles antigos seminários, em 2013, passarão a compor um único evento, o COLÓQUIO ENTELECHIA LOGICAE, o qual será evento constituído de exposições unilaterais e modais abordando interpretações necessárias ou “contingentes” sobre temas de particular interesse. A transformação é motivada devido aos novos objetivos que passo a seguir e por julgar que se faz necessária uma forma mais estrita de apresentação dos trabalhos de pesquisa e desenvolvimento que tenho desenvolvido nos correspondentes campos da Lógica (como um todo) e da Filosofia da Ciência (em particular).
Mais proximamente ao período de realização do I COENTELOG (COLÓQUIO ENTELECHIA LOGICAE) informações serão divulgadas quanto às condições e aos períodos de inscrição. Ressalto, entretanto, que devido ao número sempre limitado de vagas para semelhantes eventos, será necessária a realização de uma avaliação prévia para compor o grupo dos possíveis participantes no evento. Mantendo, entretanto, a filosofia dos eventos de extensão que promovo e ministro na Rede Pública de Ensino, o evento será gratuito para os aprovados, dando sempre preferência para meus alunos ou ex-alunos.
No primeiro COLÓQUIO ENTELECHIA LOGICAE é pretendida uma abordagem filosófica sobre relações de impregnação mútuas entre Lógica, Inovação, Epistemologia, Indústria e Responsabilidade Socioambiental Corporativa. Entretanto, um título específico para o evento, com os necessários contornos, ainda não foi definido embora estará fortemente relacionado com os assuntos referenciados precedentemente.
Carlos Magno Corrêa Dias
12/05/2013
Porque nossos Mestres devem ser sempre lembrados para continuar a nos ensinar, com saudosas lembranças, recordo o onírico Salvador Domingo Felipe Jacinto Dali i Domènech (1904 – 1989), o conhecido surreal SALVADOR DALÍ, que no dia 11 de maio veio ao mundo para nos provocar com sua incrível ARTE.
Ao incondicional, absoluto, criador das obras preferidas tais como “O Nascimento dos Desejos Líquidos (1932)”, “Cristo de São koão da Cruz (1951)”, “Sonho Causado Pelo Voo de uma Abelha ao Redor de Uma Romã um Segundo Antes de Acordar (1944)”, “Persistência da Memória (1931)”, minha sempre admiração e respeito.
Carlos Magno Corrêa Dias
11/05/2013
Regulamentada pelo Decreto número 7359, de 27 de fevereiro de 2013, nossa Lei Estadual de Inovação, Lei Estadual de Inovação do Paraná, Lei número 17314, de 24 de setembro de 2012, deixa bem claro em sua redação que a mesma legisla sobre “o desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de PRODUTO, PROCESSO ou SERVIÇOS inovadores”. Fato este que é motivo de comemoração dentre aqueles que, como nós, defendem, incondicionalmente, o desenvolvimento de nossa Nação para a qualidade de vida nós os Cidadãos.
De acordo com o artigo segundo da Lei 7359, INOVAÇÃO “é a implementação, com sucesso, de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um novo processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas”. Por sua vez, PRODUTO, PROCESSO ou SERVIÇO INOVADOR , segundo o mesmo artigo, são definidos como “resultado de aplicação substancial de conhecimentos científicos e tecnológicos, caracterizado por diferencial competitivo no mercado ou significativo benefício social”.
Com grata satisfação recebemos está confirmação quando em encontro com membros do Governo, consultores da área de inovação, representantes do meio industrial, membros de agências de fomento, empresários, representantes de instituições de ensino e outros pesquisadores nos reunimos no último dia 08 de maio de 2013, na sede do Sistema FIEP, para nos inteirarmos sobre a Lei de Inovação do Paraná e sobre a Lei do Bem, estabelecendo as necessárias prospecções.
Objetivando a disseminação e compartilhamento de informações envolvendo o Incentivo Fiscal da Lei do Bem e a apresentação oficial da Lei de Inovação do Paraná, o evento “Incentivo Fiscal para Inovação Tecnológica nas Empresas”, promovido pelo SENAI Centro Internacional de Inovação em parceria com o Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), nos permitiu perspectivar futuras ações conjuntas e acordar projetos objetivando acessar mais intensamente as correspondentes Leis para promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado sempre tendo em primeiro lugar a melhoria de vida dos Cidadãos Paranaenses.
Conseguimos, não sem muito esforço, empenho e trabalho, que levou quase uma década, uma Lei de Inovação moderna e que facultará às mais de quarenta e seis mil Indústrias do Estado do Paraná a possibilidade de se transformarem em Pólo Industrial quando nos empenharmos no trabalho em rede ao nos integramos à concepção da Lei Estadual de Inovação do Paraná que, dentre outras características, permite contribuir na formação de mão de obra especializada ao ser aplicada mais intensamente no “chão de fábrica”. A todos os Atores que contribuíram para que o Paraná tivesse semelhante Lei de Inovação foram externados os cumprimentos durante o evento em referência.
Durante o encontro foram apresentadas as principais características da Lei de Inovação do Paraná e evidenciado que a mesma vem constituir importante instrumento regulatório para fomentar a INOVAÇÃO em nosso Estado, evidenciando quais são os “Atores” que poderão acessar tal Lei, bem como, quais são suas obrigações quanto à geração dos PRODUTOS aventados na mesma. Ficou, também, evidenciado que a nossa Lei de Inovação Estadual institui a “segurança jurídica” entre as partes para que possamos trabalhar em conjunto visando sermos competitivos a partir da INOVAÇÃO.
De outro lado, no que diz respeito à Lei do Bem, Lei 11196/2005, ficou claro, também, que a mesma foi pensada para estimular as Empresas, o Meio Empresarial, a desenvolverem pesquisas tecnológicas e a desenvolverem inovação tecnológica seguindo a concepção da geração de novos PRODUTOS ou implementação de novas funcionalidades aos PRODUTOS, PROCESSOS ou SERVIÇOS. E, nesta concepção, a Lei do Bem vem contribuindo, efetivamente, para a CONSTRUÇÃO de nosso País. Além do mais, constitui a Lei do Bem, ainda, uma outra importante fonte para que sejamos uma Nação competitiva na medida que mais e mais seja acessada promovendo a necessária INOVAÇÃO tecnológica e científica.
Na reunião tivemos, também, o lançamento do terceiro Caderno da Incubadora Tecnológica de Curitiba (INTEC/TECPAR) cujo título dessa nova edição foi “Desenvolvimento Empresarial, Inovação e Tecnologia”, uma apresentação expositiva sobre a Fundação Araucária, bem como, uma exposição sobre o funcionamento da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), projeto piloto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) que tem apoio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
Carlos Magno Corrêa Dias
10/05/2013