Conforme o Artigo 207, da Seção I (Da Educação), do Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto), do Título VIII (DA ORDEM SOCIAL), da nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, as Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de INDISSOCIABILIDADE ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
Pratique-se, então, a EXTENSÃO.
Carlos Magno Corrêa Dias
22/03/2015