15 de novembro de 2014

Relações entre Ensino e Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação são condicionantes.

    
Quanto à Legislação sobre Ciência, Tecnologia e Inovação encontram-se em vigência, no Brasil, a Lei número 10.973/04, de 2 de Dezembro de 2004, a denominada Lei de Inovação Tecnológica, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências; e, o Decreto 5.886/06, de 6 de Setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências.

Há de se observar, também, que existem as Leis de Inovação Estaduais e as Leis de Inovação Municipais as quais visam dispor sobre medidas de incentivo à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Ambientes Produtivos, como é o caso da Lei número 17.314, de 24 de setembro de 2012 que constitui a Lei Estadual de Inovação do Paraná.

A despeito, porém, das Leis mencionadas, há movimentações no país que objetivam propor um novo ARCABOUÇO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO para o Brasil no sentido de se implantar um Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Assim sendo, existem dois Projetos de Lei que se encontram em tramitação nas Casas do Congresso. No Senado Federal temos o PLS 619/11 (de 04/10/2011) e na Câmara Federal, mais adiantado quanto ao cumprimento das correspondentes rotinas, aparece o PL 2.177 (de 31/08/2011).

Todavia, há de se observar, existe um certo desassossego no correspondente meio quando são avaliadas as consequências futuras para o Ensino e quanto ao giro eficiente da Tríplice Hélice (ou Hélice Tripla) de Desenvolvimento que defendemos (principalmente, naquilo que diz respeito às funções precípuas da Academia) dado que existem alguns pontos não suficientemente explicitados nas correspondentes propostas.

O Modelo da Tríplice Hélice pensado no Paraná, em parte fruto das intensas avaliações e estudos desenvolvidos para a implantação da Lei Estadual de Inovação do Paraná, é um modelo adaptado para atender as nossas necessidades enquanto Estado e que considera a relação de aproximação entre Empresas (em particular as Indústrias), o Governo e as Universidades na geração de Conhecimento Científico e Tecnológico e Inovação para o nosso desenvolvimento e progresso.

A Tríplice Hélice de Desenvolvimento considera o Governo como o fornecedor de suporte (político ou financeiro) para a realização de projetos que permitam aproximação efetiva entre as Empresas e as Universidades, pois, atualmente, enquanto as Empresas participam com conhecimento de mercado e demanda de novas criações as Universidades desenvolvem (na maioria dos casos) conhecimento teórico que dificilmente será utilizado para o desenvolvimento ou resolução imediata de problemas do mundo real. Assim, Academia e Meio de Produção caminham em sentidos opostos quando a direção é o progresso e o desenvolvimento.

Como temos observado, a Academia se permite fixar (atracar) no porto seguro da Ciência e a Indústria (e o Meio de Produção em geral) alça voos no mundo das possibilidades com as assas das Tecnologias. Mas, uma das principais formas de atuação governamental no giro da Tríplice Hélice pretendida seria o de poder conceder financiamento (com venture capital, capital de risco) para a criação de novas Empresas (especializadas) que se apropriariam dos Conhecimentos das Universidades para romper as fronteiras das Ciências e intensificar ainda mais o poder das Tecnologias.

Nas Academias (que não seguem Leis de mercado) não existe pressão por apresentação de resultados positivos ou por garantir valor agregado enquanto que nas Empresas qualquer falha no desenvolvimento de um produto significa prejuízo, perda de competitividade e obsolescência. Pode-se dizer que na Academia não existe fracasso, não há riscos, dado que se toma o posicionamento da recuperação na qual se um dado estudo não atingiu o resultado esperado o mesmo será reproduzido (repetido) sequencialmente até o cumprimento dos objetivos aventados. Este procedimento e o respectivo “tempo acadêmico” são incompatíveis para os propósitos do Meio de Produção que objetiva lucro no menor tempo possível.

É percebido, entretanto, nas propostas de Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em referência que aspectos como os em consideração não são levados em avaliação e que condições básicas de integração de “compliance” com as boas práticas de governança corporativa e de gestão de riscos não estão, também, sendo observadas.

De outro lado, as extensas aberturas e amplas flexibilizações pensadas (sem contrapartidas regimentais explícitas que visem regras de segurança) nos projetos propostos são, também, preocupantes, pois poderá dar origem a outras dificuldades sistêmicas para o adequado e necessário desenvolvimento dos setores envolvidos uma vez que não é considerada a participação objetiva ou efetiva dos universitários junto às empresas que poderão ser edificadas.

A pesquisa, seja ela aplicada ou não, não substituirá jamais a Formação Acadêmica de Graduação dos Profissionais que fazem o mundo real girar. Subverter semelhante lógica seria assinar a manutenção do subdesenvolvimento de um país.

Como temos observado, Ciência e Tecnologia (orientadas pela Inovação) devem caminhar juntas para o desenvolvimento e progresso da Nação e, consequentemente, para possibilitar a geração de conhecimento útil para a Melhoria de Vida das Pessoas. Assim, nem Ciência e nem Tecnologia pode sobrepujar a outra em importância ou necessidade. É um erro, também, pensar que Tecnologia e Ciência possam servir categoricamente a um mesmo propósito. Porém, não se deve correr o risco de se possibilitar a dicotomia ou ruptura entre Ciência e Tecnologia.

Atualmente, o Ensino em nossa Nação, de forma geral, é lamentável. O que não é muito diferente do Ensino praticado nas Universidades, em particular. Provas de semelhante problema podem ser observadas consultando-se as principais classificações internacionais sobre Universidades nas quais as Universidades Brasileiras não figuram nas mais importantes e em outras ocupa sempre as últimas posições. Não temos sequer uma Universidade classificada entre as cem melhores Universidades do mundo.

A Tríplice Hélice deve girar, de preferência cada vez mais rápida, mas cada parceiro deve continuar realizando suas funções com qualidade e da melhor forma possível, atendendo com eficiência e eficácia, adequadamente, cada um de seus grupos. Mas, a formação adequada do Profissional egresso das Universidades é fator determinante.

Somos chamados a observar que um Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação sempre será bem vindo quando pensado para contribuir (efetivamente) para o giro da Tríplice Hélice. É necessário um Projeto de Estado para o desenvolvimento de uma Nação Soberana e a Tríplice Hélice pode ajudar na conquista desta possibilidade. Todavia, o mesmo Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação de uma Nação deve ser orientado para contribuir, fortemente, na formação dos jovens futuros Profissionais que construirão o futuro do progresso e desenvolvimento de um país.

Carlos Magno Corrêa Dias
15/11/2014