23 de maio de 2012

A Conjunção do Direito Grego (em geral) e da Ordem Helênica (em particular).


A democracia se faz, de forma civilizada, a partir dos fóruns deliberativos definidos para a tomada de decisões da sociedade. Assim, as Assembleias legalmente constituídas são os fóruns democráticos de deliberação coletiva. O fundamento da democracia se apoiaria, então, na soberania gerada pela voz, assento e voto dos cidadãos nestes fóruns organizados para a tomada de decisão. Contra tal lógica quaisquer posicionamentos contraválidos se mostram conflitantes ou compulsivos, mas jamais compulsórios.

O homem civilizado deveria, então, com base em sua lógica racional, comungar cumplicidade com o direito grego (em geral) e se associar à ordem helênica (em particular) em dada medida e em muitos daqueles assuntos que envolvem deveres e direitos dos cidadãos, como é o caso, por exemplo, das decisões de classes que envolvem a sociedade. Assim, seguindo Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C.) seria natural compartilhar que “... o homem é, por natureza, um animal social ... o indivíduo separado da cidade não se basta a si próprio ... e aquele que não pode viver em sociedade ... não é membro da cidade, mas uma besta ou um deus" (Política, I, 1, 1253a). Contudo, nesta linha de condução, por semelhante condição, dever-se-ia considerar, também, o lendário (ou histórico) Homero (c. 850 a.C.) quando nos faz observar que “... a cidade faz parte das coisas naturais e que o homem é por natureza um animal político ... aquele que por natureza, e não simplesmente por acidente, se encontra fora da cidade ou é um ser degradado ou é um ser acima dos homens, sendo apenas alguém sem linhagem, sem lei, sem lar”. (Homero, Ilíada, IX, 63.)

A despeito do contexto presente considerado nesta narração recomenda-se, fortemente e sem reservas, mesmo que partindo de condicionais contingências, a leitura destas duas obras em referência: Política de Aristóteles e Ilíada de Homero. Perceber-se-ão conflitos inevitáveis os quais obrigarão revisão de conceitos invariavelmente.

Os parágrafos em questão fizeram parte da palestra “A Conjunção do Direito Grego (em geral) e da Ordem Helênica (em particular)”, que proferi, em 18 de maio de 2012, durante o encerramento do Curso “A Lógica da Necessidade”.

Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 23/05/2012